DECRETO LEGISLATIVO Nº 592, DE 19 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Autoriza a Adespru - Associação de Desenvolvimento Social, Economico e Cultural de Prudentopolis a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Prudentopolis, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 592, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ADESPRU ? ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURAL DE PRUDENTÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 458, de 22 de março de 2002, que autoriza a ADESPRU ? Associação de Desenvolvimento Social, Econômico e Cultural de Prudentópolis a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT