DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 16 DE JUNHO DE 1999. Aprova o Texto do Protocolo Adicional Ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de Outubro de 1991, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Federal da Alemanha, em Brasilia, em 26 de Maio de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEgISLATIVO Nº 38, de 1999

Aprova o texto do Protocolo Adicional (*) ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Financeira de 24 de outubro de 1991, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 26 de maio de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este...

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