DECRETO Nº 42027, DE 12 DE AGOSTO DE 1957. Cria o Cargo de Adido Naval Junto a Embaixada do Brasil em Toquio (japão).

DECRETO Nº 42.027, DE 12 DE agôsto DE 1957.

Cria o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Antônio Alves Câmara

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