DECRETO Nº 3397, DE 30 DE MARÇO DE 2000. Fixa a Lotação Dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares Junto as Representações Diplomaticas No Exterior, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.397, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso VI, da Constituição,
Decreta:
O Brasil manterá, junto à sua representação diplomática nos países abaixo enunciados, militares de suas Forças Armadas como Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares, credenciados de acordo com a seguinte discriminação:
I - África do Sul e Portugal - um Capital-de-Mar-e-Guerra como Adido de Defesa e Naval e um Coronel do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exercício Aeronáutica.
II - República Federal da Alemanha - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido de Defesa e Naval e um Coronel do Exercito como Adido do Exército e Aeronáutico.
III - Angola, Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México - um Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica;
IV - Argentina, Bolívia, França e Itália - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido Naval, um Coronel do Exército como Adido do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa e Aeronáutico;
V - Chile, Inglaterra e Uruguai - um Capitão-de-Mar-e-Guerra como Adido de Defesa e Naval, um Coronel do Exército como Adido do Exército e um Coronel da Aeronáutica, como Adido Aeronáutico;
VI - República Popular da China e Federação da Rússia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutica;
VII - Colômbia - um Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval e do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido Aeronáutico;
VIII - Egito - um Coronel de Exército como Adido de Defesa, Naval e do Exército;
IX - Guiana e Suriname - um Coronel ou Tenente-Coronel do Exército como Adido de Defesa, Naval e do Exército;
X - Equador - um Coronel do Exército como Adido Naval e do Exército e um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa e Aeronáutico;
XI - Espanha - um Capitão-de-Mar-e-Guerra ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido Naval e Aeronáutico e um Coronel do Exército como Adido de Defesa e do Exército;
XII - Estados Unidos da América - um oficial-general da Marinha como Adido Naval, um oficial-general do Exército como Adido do Exército e um oficial-general da Aeronáutica como...
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