DECRETO Nº 35960, DE 02 DE AGOSTO DE 1954. Fixa a Lotação de Cargos de Adidos Aeronauticos Junto as Representações Diplomaticas do Brasil No Exterior.

DECRETO Nº 35.960, DE 2 DE AGÔSTO DE 1954.

Fica a lotação de cargos de Adidos Aeronáuticos junto às representações diplomáticas do Brasil no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o que estabelece o art. 1º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 10 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º

A lotação de Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos junto às representações diplomáticas brasileira no exterior é alterada para a seguinte:

Adido Aeronáuticos:

1 - Brigadeiro-do-Ar ou Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:

  1. Argentino;

  2. Estados Unidos da América do Norte;

  3. França - Espanha.

    2 - Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores:

  4. Canadá;

  5. Chile;

  6. Inglaterra;

  7. Paraguai;

  8. Peru;

  9. Suécia;

  10. Uruguai;

  11. Venezuela.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO Vargas

Vicente Ráo

Nero Moura

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