DECRETO Nº 80722, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1977. Altera Dispositivos do Decreto 75.911, de 26 de Junho de 1975, que Fixa a Lotação Dos Adidos Militares Junto as Representações Diplomaticas No Exterior e da Outras Providencias.

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Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1º - As letras a) e i) e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 75.911 de 26 de junho de 1975, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - ..................................................................................................................................

a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Paraguai, Peru e Uruguai - um Oficial-Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente como Adidos Naval, do Exército e da Aeronáutica;

...........................................................................................................................................................

I) Itália - um Oficial-Superior do Exército, como...

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