DECRETO Nº 7978, DE 02 DE ABRIL DE 2013. Autoriza a Concessão de Bonus de Adimplencia para Operações de Credito Rural Contratadas No Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, Nos Municipios da Area de Abrangencia da Superintendencia de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.

DECRETO N°- 7.978, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a concessão de bônus de adimplência para operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992,

D E C R E T A :

Art.1° Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a definir bônus de adimplência de até oitenta por cento sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, nos Municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O bônus de que...

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