DECRETO Nº 62496, DE 01 DE ABRIL DE 1968. Aprova Aditamento a Ata de Constituição da Companhia Docas do Para, para o Fim de Incluir o Artigo 26 de Seus Estatutos Sociais.

DECRETO Nº 62.496, DE 1º DE ABRIL DE 1968.

Aprova aditamento à Ata de Constituição da Companhia Docas do Pará, para o fim de incluir o artigo 26 de seus Estatutos Sociais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo 2º do artigo e artigo 15 do Decreto-lei nº 155, de 10 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o aditamento à Ata de Constituição da Companhia Docas do Pará, a que se refere o Decreto nº 61.300, de 6 de setembro de 1967, para o fim de incluir o artigo 26 dos seus Estatutos Sociais, com a seguinte redação:

?Art. 26. Ao Diretor de Obras, Conservação e Manutenção, compete: a) - projetar, fiscalizar e também executar as obras exigidas para a necessária conservação ou expansão das instalações portuárias; b) supervisionar as compras de materiais, bem como a execução dos serviços que se fizerem necessários a essas mesmas instalações; c) zelar pela manutenção preventiva e guarda dos equipamentos portuários; d) exercer as demais atividades peculiares à sua Diretoria, que lhe forem atribuídas?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1968; 147º...

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