DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 20 DE JUNHO DE 1950. o Tribunal de Contas Registra o Termo Aditivo de 21 de Fevereiro de 1949, por que e Renovado o Contrato, que Vigorou Ate 31 de Dezembro de 1948, Entre o Ministerio da Guerra e as Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo, para Prestação de Serviços No Hospital Militar de Fortaleza, Estado do Ceara.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 45, de 1950.

Art. 1º

O Tribunal de Contas registrará o termo aditivo de 21 de fevereiro de 1949, por que é renovado o contrato, que vigorou até 31 de dezembro de 1948, entre o ministério da guerra e as Filhas de Caridade de São Vicente de Paulo, para prestação de serviços no Hospital Militar de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de junho de 1950.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 21-6-50.

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