DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 07 DE ABRIL DE 1953. Aprova o Termo de Contrato e o Termo Aditivo Celebrados Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos e a Firma a Martins Mendes e Companhia Limitada para Construção de Dutos Na Cidade de Santos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 10, de 1953

Art. 1º

São aprovados o termo de contrato de 22 de dezembro de 1950 e o termo de 2 de janeiro de 1951, aditivo ao mesmo, ambos celebrados entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma A. Martins Mendes & Cia Ltda., para construção de ductos na cidade de Santos.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de abril de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (Seção II) de 8-4-53

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT