DECRETO Nº 7639, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera o Artigo 5 do Decreto 5.151, de 22 de Julho de 2004, que DispÕe Sobre os Procedimentos a Serem Observados Pelos OrgÃos e Pelas Entidades da AdministraÇÃo Publica Federal Direta e Indireta, para Fins de CelebraÇÃo de Atos Complementares de CooperaÇÃo Tecnica Recebida de Organismos Internacionais e da AprovaÇÃo e GestÃo de Projetos Vinculados Aos Referidos Instrumentos.

DECRETO Nº 7.639, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5o ...................................................................................................................................

§ 4o O órgão ou a entidade executora nacional informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, os valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior.

§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, em ato normativo próprio, a forma, o prazo e as...

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