DECRETO Nº 59286, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza o Administrador do Imovel em Condominio, Fazenda Dos Tres Irmãos, a Pesquisar Minerio de Ferro No Municipio de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 59.286, de 23 de setembro de 1966.

Autoriza o Administrador do Imóvel em Condomínio, Fazenda dos Três Irmãos, a pesquisar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Administrador do Imóvel em Condomínio, Fazenda dos Três Irmãos a pesquisar minério de ferro em terrenos em comum no lugar denominado Fazenda dos Três Irmãos, distrito de Tijuco, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e dezessete hectares vinte e três ares e cinqüenta centiares (217,2350ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a trezentos e seis metros e cinqüenta centímetros (306,50m), no rumo onze graus cinco minutos sudeste (11º05?SE); da confluência do Ribeirão D. Alzira com o córrego da Olaria e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e quarenta metros (1.640m), oeste (W), quinhentos metros (500), norte (N); oitocentos e vinte e nove metros e sessenta centímetros (829,60m), vinte e seis graus cinqüenta e dois minutos noroeste (26º52?NW); dois mil e quinze metros (2.015m), este (E); mil duzentos e quarenta metros (1.240m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de...

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