DECRETO Nº 74435, DE 20 DE AGOSTO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Ciencias Economicas da Faculdade de Ciencias Economicas, Administrativas, Contabeis e Atuariais, Mantida Pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, Com Sede Na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

decreto nº 74.435 - de 20 de agosto de 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciência Econômicas, administrativas, Contábeis e Atuariais, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na cidade Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº. 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.978-74, conforme consta dos Processos ns 5.059-73 - CFE e GM-BSB nº 3.574-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas, Contábeis e Atuariais, mantida...

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