DECRETO Nº 75232, DE 16 DE JANEIRO DE 1975. Autoriza o Funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciencias Administrativas e Comercio Exterior do Parana, Mantida Pelo Centro de Estudos de Comercio Exterior do Parana, Com Sede Na Cidade de Curitiba.

Decreto nº 75.232, de 16 de janeiro de 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.119-74, conforme consta dos Processos 8.226-74 - CFE e GM-BSB 005.959-74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração (habilitações em Administração de Empresas e em Comércio Exterior) da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília...

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