DECRETO Nº 65186, DE 18 DE SETEMBRO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (dasp) Cargos Originarios da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, e da Outras Providencias.

DECRETO N.º 65.186 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos Waldomiro Rozendo de Souza e Cícero Xavier Dantas, Operários de Reparo e Construção Naval de 1º Classe, NCr$ 392,40.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça deste Decreto.

Art. 3º

O disposto neste ato não homologada situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará...

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