DECRETO Nº 67550, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Justiça em Favor do Conselho Administrativo de Defesa Economica o Credito Suplementar de Cr 9.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

Localização do texto integral

decreto nº 67.550, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$9.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00.00, a saber:

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.12.00

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

01.01.2.012

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

9.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:

Cr$1,00

20.00.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

20.12.00

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Atividade

01.01.2.012

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

9.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT