DECRETO Nº 63946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968. Adota Novas Medidas de Contenção de Despesas Publicas e Estabelece Normas de Elaboração e Execução Orçamentaria.

DECRETO Nº 63.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o deficit de caixa da União a valor substancial inferior ao verificado em 1968.

CONSIDERANDO que, em face da política do Governo Federal, de procurar evitar elevação de impostos, redução do deficit deve provir principalmente da redução de gastos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar as medidas de contenção de despesas já consubstanciadas no Decreto nº 63.379-68 (contrôle de pessoal) e na programação financeira de 1969.

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 66, § 4º e 180 da constituição.

decreta:

Art. 1º

Fica vedado, no primeiro semestre de 1969, o ingresso de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e nas Autarquias, inclusive sob forma de prestação de serviços mediante recibo.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso e os casos de interêsse para a segurança nacional, exigida, em ambas as hipóteses, a prévia e expressa autorização do Presidente da República.

Art. 2º

No exercício de 1969, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias adotarão, sob orientação e contrôle dos Ministros de Estado providências destinadas a alcançar, progressivamente, uma redução mínima de 10% na despesa global de pessoal no âmbito de cada Ministério.

§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a comissão de Programação Financeira efetuará a liberação das quotas de pessoal tomando por base a fôlha de pagamento de novembro de 1968, efetuando as reduções seguintes e acrescendo o percentual relativo ao reajustamento de vencimentos estabelecido pela Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968:

Redução em relação a

Novembro/1968.

Trimestre

Primeiro.......................................................................................................................................2%

Segundo...

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