DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 07 DE ABRIL DE 1964. Aprova as Convenções 115 e 116, Adotadas pela Conferencia Geral da Organização Internacional do Trabalho em Sua 44 e 45 Sessões, Realizadas, Respectivamente, a 1 de Junho de 1960 e 26 de Julho de 1961, Na Cidade de Genebra

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, nº I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1964.

Aprova as convenções de números 115 e 116 adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em suas 44a e 45a sessões, realizadas, respectivamente, a 1o de junho de 1960 e 26 de junho de 1961, na cidade de Genebra.

Art. 1o

São aprovadas as seguintes convenções adotadas pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho:

- Nº 115, votada na 44a Sessão, a 1o de junho de 1960, em Genebra, e destinada à proteção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes.

- Nº 116, aprovada na 45a Sessão, a 26 de junho de 1961, na mesma, as disposições relativas ao preparo dos relatórios sôbre a aplicação das Conferências em suas trinta e duas primeiras Sessões com o fim de unificar as disposições relativas ao preparo dos relatórios...

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