DECRETO Nº 72312, DE 31 DE MAIO DE 1973. Promulga a Convenção Sobre as Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferencia de Propriedade Ilicitas Dos Bens Culturais.

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DECRETO Nº 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973.

Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impelir a Importação, Exportação e Transportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 71, de 28 de novembro de 1972, a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impelir a Importação, Exportação e Transferencia de Propriedade lícitas dos Bens Culturais, concluída em Paris a 14 de novembro de 1970;

E havendo a referida Convenção, nos termos de seu artigo 21, entrado em vigor, para o Brasil, em 06 de maio de 1973, três meses após o deposito do instrumento brasileiro de ratificação junto à UNESCO, em Paris;

Decreta que a Convenção, apensa por tradução ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da...

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