DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964. Ratifica as Resoluções 1991 - a e B, Adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Sua Xviii Sessão, de 17 de Dezembro de 1963, que Emendaram a Carta das Nações Unidas Elevando o Numero Dos Membros do Conselho de Segurança e do Conselho Economico Social.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº 1, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 102, de 1964.

Ratifica as Resoluções ns. 1.991-A e B, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua XVIII sessão, de 17 de dezembro de 1963, que emendaram a Carta das Nações Unidas elevando o número dos membros do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico Social.

Art. 1º

São ratificadas as Resoluções ns. 1.991 - A e B, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua XVIII seção, de 17 de dezembro 1963, que emendaram a Carta das Nações Unidas elevando o número de membros do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico e Social.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições...

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