DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978. Aprova o Protocolo Relativo a Emenda Ao Artigo 50 (a) da Convenção Sobre Aviação Civil Internacional, Adotado pela Xxi Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (oaci), Realizada em Montreal, em 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1978.

Aprova o Protocolo relativo à emenda do Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adotado pela XXI Assembleia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), realizada em Montreal, em 1974.

Art. 1º

Fica aprovado o Protocolo relativo à emenda ao Artigo 50 (a) da Convenção sobre Aviação Civil Internacional adotado pela XXI Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), realizada em Montreal, em 1974.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

(*) O texto do Protocolo acompanha a publicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT