DECRETO Nº 35568, DE 26 DE MAIO DE 1954. Autoriza o Cidadão Brasileiro Adriano Berutto a Lavrar Minerio de Manganes, No Municipio de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 35.568, DE 26 DE maio DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Adriano Berutto a lavrar minério de manganês, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Ficam autorizado o cidadão brasileiro Adriano Berutto a lavrar minério da manganês, nos lugares denominados Mãe D?Água e Varanda de Pilatos, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumandinho, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e oito hectares vinte e um ares e cinqüenta centiares (78,2150 ha), delimitada por um polígono irregualr, que tem um vértice no marco no sete (sete) da St. John del Rey Minig Companhy Limited e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quarenta e cinco metros (45m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); vinte metros (20m), cinqüenta e oito graus trinta minutos noroeste (58º 30? NW); duzentos e vinte metros (220m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); oitenta metros (80m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); sessenta e cinco metros (65m), doze graus noroeste (12º NW); cento e vinte e cinco metros (125m),.vinte e três graus noroeste (23º NE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), oeste (W), mil e setecentos metros (1.700m), quatro graus sudeste (4º SE); quatrocentos e sessenta metros (460m), setenta e seis graus trinta minutos sudeste (76º 30? SE); quatrocentos e sessenta metros (469m), norte (N); cem metros (100m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); cento e vinte e cinco metros (125m), dez graus nordeste (10º NE); oitenta metros (80m), um grau trinta minutos nordeste (1º 30 SE); cinqüenta e cinco metros (55m), doze graus nordeste (12º NE); duzentos e trinta e cinco metros (235m), nove graus trinta minutos noroeste (9º 30? NW). Cento e trinta metros (130m), dezenove graus noroeste (19º NW); cento e sessenta e cinco metros (165m), trinta graus nordeste (30º NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos art. 32, 33, e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionada nêste Decreto.

Art. 2º

O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos na forma da lei os...

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