DECRETO Nº 56424, DE 07 DE JUNHO DE 1965. Concede a Companhia Adriatica de Seguros Autorização para Aumentar o Capital Destinado as Suas Operações de Seguros No Brasil.

DECRETO Nº 56.424, DE 7 DE JUNHO DE 1965.

Concede à Companhia Adriática de Seguros autorização para aumentar o capital destinado às sua operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

É concedida à Companhia Adriática de Seguros, com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar, no País, pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme resoluções de seu Conselho Administrativo em reuniões realizadas em 2 de abril de 1963, 27 de maio e 9 de novembro de 1964.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar...

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