LEI ORDINÁRIA Nº 2322, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954. Concede Isenção de Direitos de Importação, Impostos de Consumo e Taxas Aduaneiras para Uma Imagem Destinada a Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petropolis.

LEI Nº 2.322, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

Concede isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras para uma imagem destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impostos de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma imagem de Nossa Senhora da Ajuda, com duas corôas de prata que a adornam, procedente de Portugal, despachada para o pôrto do Rio de Janeiro e destinada à Igreja de Nossa Senhora da Ajuda de Petrópolis.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio...

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