LEI ORDINÁRIA Nº 3280, DE 07 DE OUTUBRO DE 1957. Concede Isenção de Direitos Aduaneiros Inclusive Adicional de 10 por Cento Imposto de Consumo e Mais Taxas Alfandegarias para Materiais Importados pela Telefonica Jundiai S/a

LEI Nº 3.280, DE 7 DE OUTUBRO DE 1957

Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Telefônica Jundiaí S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida à Telefônica Jundiaí S/A, com sede em Jundiaí, Estado São Paulo, isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para o conjunto de um centro telefônico automático de três mil linhas, com pertences e acessórios, no valor de 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil) coroas suecas, importados da Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, Suécia.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembaraçados sob têrmo de responsabilidade.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em...

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