LEI ORDINÁRIA Nº 2463, DE 22 DE ABRIL DE 1955. Dispõe Sobre Isenção de Direitos Aduaneiros, Imposto de Consumo e Mais Taxas, para Importação de Aparelhos e Medicamentos Destinados a Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Lei Nº 2.463, DE 22 DE ABRIL DE 1955

Dispõe sôbre isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e mais taxas, para importação de aparelhos e medicamentos destinados à Obra Social Redentorista de Campo Grande, Estado de Mato Grosso

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e mais taxas, exceto a de previdência social, para importação de um aparelho de Raios X para odontologia, usado, uma equipe para iluminação de gabinete dentário, com 4 lâmpadas, usada, e dois mil quilos de medicamentos diversos, com procedência dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à Obra Social Redentorista, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Os aparelhos e medicamentos de que trata o art. 1º, com a necessária licença de importação, sem cobertura cambial, sob número 48-53/5-15, usufruirão das vantagens desta Lei, ainda que tenham de ser retirados da...

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