LEI ORDINÁRIA Nº 2895, DE 05 DE OUTUBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario - Superior Tribunal Militar - o Credito Especial de Cr$ 416.712,00 para Atender Ao Pagamento de Vencimentos e Adicionais, No Exercicio de 1956, Aos Advogados de 2 Entrancia da Justiça Militar, Renato Dardeau de Albuquerque e Alfredo Ribeiro Sacramento.

LEI N. 2.895 ? DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Supremo Tribunal Militar ? o crédito especial de Cr$ 416.712,00 para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, nos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, Renato Dardeau de Albuquerque e Alfredo Ribeiro Sacramento.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Supremo Tribunal Militar ? o crédito especial de Cr$ 416.712,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e doze cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos e adicionais, no exercício de 1956, aos advogados de 2ª entrância da Justiça Militar, colocados em disponibilidade:

Cr$

  1. Renato Dardeau de Albuquerque da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar ............................. 208.356,00

  2. Alfredo Ribeiro Sacramento, da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar .................................... 208.356,00

Total............................................................................................................ 416.712,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º...

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