DECRETO Nº 98110, DE 31 DE AGOSTO DE 1989. Outorga Concessão a Aecofaba Radiodifusão Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 98.110, DE 31 DE AGOSTO DE 1989

Outorga concessão à AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.003044/89 (Edital nº 32/89),

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão a AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3°, da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e...

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