DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 23 DE JUNHO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cingapura, em Cingapura, em 28 de Outubro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1999.

Senador GERALDO MELO

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no D.S.F. de...

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