DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 09 DE JANEIRO DE 1998. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Libanesa, em Beirute, em 4 de Fevereiro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de janeiro de 1998

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

(*) O Texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 14.10.97.

(Of. El. nº 8/98)

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