DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Polonia, Assinado Na Cidade do Rio de Janeiro, No Dia 13 de Março de 2000.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2007(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, assinado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de março de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, assinado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 13 de março de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do caput do inciso I do art. 49 da...

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