DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da China, em Pequim, em 11 de Julho de 1994.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 11 de julho de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Pequim, em 11 de julho de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 1996

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT