DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 07 DE ABRIL DE 1998. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos Sub-regionais, Entre os Governos da Republica Argentina, da Republica da Bolivia, da Republica Federativa do Brasil, da Republica do Chile, da Republica do Paraguai e da Republica Oriental do Uruguai, Celebrado em Fortaleza, em 17 de Dezembro de 1996.

Faço saber que o CongresSO Nacional aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos, do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais, entre os Governos da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (*), celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996.

O Congresso Nacional

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais, entre os Governos da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, celebrado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de abril de 1998

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