DECRETO Nº 55491, DE 08 DE JANEIRO DE 1965. Concede a 'aerolineas Peruanas Sociedade Anonima' (a.p.s.a.). Autorização para Funcionar No Brasil.
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decreto nº 55.491-A, de 8 de janeiro de 1965.
Concede à "Aerolíneas Peruanas Sociedad Anonima"(A.P.S.A.) autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista os têrmos do Decreto nº 35.514 de 18 de maio de 1954,
Decreta:
Art. 1º É concedida à "Aerolíneas Peruanas Sociedad Anonima" (A.P.S.A.), sociedade comercial, com sede em Lima, Peru, autorização para funcionar no Brasil com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) obrigada a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Art. 2º A êste Decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no art. 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
Art. 3º Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade da "Aerolíneas Peruanas Sociedad Anonima" (A.P.S.A.), no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, ficará sujeita à legislação brasileira que lhe fôr aplicável.
Art. 4º Ficam ainda estabelecidas as seguintes cláusulas:
a) A "Aerolíneas Peruanas Sociedad Anonima" (A.P.S.A.) é obrigada a manter permanentemente, um Representante Geral do Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que suscitem quer com o Govêrno, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.
b) Todos os atos que a sociedade praticar no Brasil ficarão sujeitos unicamente às leis e regulamentos e à juri dos tribunais judiciários ou administrativos brasileiros sem que em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer exceção ou imunidade fundada em seus Estatutos cujas disposições não poderão servir de base à qualquer reclamação.
c) A sociedade não poderá realizar no Brasil quaisquer dos seus objetivos, ainda mesmo constantes dos seus Estatutos, mas que sejam privativos de emprêsas nacionais e...
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