DECRETO Nº 62186, DE 29 DE JANEIRO DE 1968. Autoriza o Ministerio da Aeronautica a Aceitar Doação de Terreno No Aeroporto de Sorocaba, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 62.186, DE 29 DE JANEIRO DE 1968.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno no Aeroporto de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83 da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com o apoio na Lei Municipal número 1.472, de 6 de setembro de 1967, a Prefeitura Municipal de Sorocaba fêz ao mesmo Ministério, do terreno com a área de 3.600m2, situada no aeroporto local tudo de acôrdo com o que consta do processo M.Aer nº 05-01-6.515-67.

Art. 2º

A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis Local.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA

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