DECRETO Nº 52713, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963. Autoriza o Ministerio da Aeronautica a Aceitar Doação de Terrenos em Itajai (sc).

DECRETO Nº 52.713, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Itajaí (SC.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.105 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal nº 370, de 28 de fevereiro de 1961, a Prefeitura Municipal de Itajaí, Estado de Santa Catarina, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com área de 683.223.07m2 (seiscentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e três metros quadrados e sete decímetros quadrados), onde está localizado o aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, sob o nº D.Eng. 1.718-61, no qual se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º

A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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