DECRETO Nº 38274, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1955. Autoriza o Ministerio da Aeronautica a Aceitar Doação de Terrenos em Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 38.274, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Uberlândia, Est. de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação feita pelo Sr. Ataliba Moreira de dois (2) lotes de terras, caracterizados respectivamente pelos lotes números 6 e 7 da Quadra 5, cada um com 12,00 x 25,00m, situados no loteamento do ?Bairro Aeroporto?, nas adjacências do aeroporto de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 6.203-55, onde se encontra a respectiva planta dos terrenos.

Art. 2º

A escritura de doação servirá, para efeito de registro, de título de propriedade.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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