DECRETO Nº 72909, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973. Cria, No Ministerio da Aeronautica, o Grupo de Apoio Dos Afonsos (gapaf), Aprova Seu Regulamento e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.909, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), aprova seu Regulamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

É criado, no Ministério da Aeronáutica, o Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), com sede nas instalações da antiga Escola de Aeronáutica, no Campo dos Afonsos, Estado da Guanabara.

Art. 2º

Ao Grupo de Apoio dos Afonsos compete a administração e a conservação das instalações de que trata o artigo anterior, bem como executar atividades de apoio auxiliar e administrativo e segurança às organizações que, por ato do Ministro da Aeronáutica, forem localizadas nas mencionadas instalações.

Art. 3º

A ativação e desativação de órgãos para o cumprimento do presente Decreto, bem como a transferência de acervos em pessoal e material que se tornarem necessárias, serão reguladas por atos do Ministro da Aeronáutica.

Art. 4º

O Grupo de Apoio dos Afonsos constituirá, para todos os fins, sede do Corpo de Tropa encarregado da segurança da área e das instalações sob sua responsabilidade.

Art. 5º

É aprovado o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF), que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Finalidade e Subordinação

Art. 1º

O Grupo de Apoio dos Afonsos (GAP AF) é uma Unidade da Aeronáutica que tem por finalidade executar as atividades de apoio auxiliar e administrativo, necessários ao funcionamento dos Órgãos sediados na área da antiga Escola de Aeronáutica, no Campo dos Afonsos.

Parágrafo Único. Constitui o acervo a ser administrado pelo GAP AF a área pertencente à antiga Escola de Aeronáutica, excluindo o aeródromo dos Afonsos.

Art. 2º

O GAP AF é subordinado diretamente ao Comando Geral do Pessoal.

Art. 3º

O GAP AF é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II Artigo 4

Disposições Gerais

Art. 4º

Compete ao GAP AF coordenar e controlar as atividades que lhe forem atribuídas em Regimento Interno, relativas a:

1 - Pessoal;

2 - Guarda e Segurança das Instalações;

3 - Serviços Gerais;

4 - Serviços Especiais;

5 - Intendência;

6 - Saúde;

7 - Transportes;

8 - Comunicações.

CAPÍTULO I Artigos 5 a 10

Estruturação

Art. 5º

O GAP AF tem a seguinte organização:

1 - Comando;

2 - Secretaria;

3 - Esquadrão de Pessoal;

4 - Esquadrão de Administração; e

5 - Esquadrão de Serviços.

Art. 6º

Ao Comandante do GAP AF, além dos encargos previstos na regulamentação em vigor e de outras atribuições que lhe...

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