DECRETO Nº 71246, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972. Cria, No Ministerio da Aeronautica, o Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronautica (consefa), e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.246, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972.

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica (CONSEFA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

É criado o Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica (CONSEFA), destinado a assessorar o Ministro da Aeronáutica na formulação da política econômico-financeira e nas atividades de Planejamento, Orçamentação e Administração Financeira da Aeronáutica e na Administração do Fundo Aeronáutico e de outros Fundos Especiais.

Art. 2º

O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica tem a seguinte constituição:

  1. Ministro da Aeronáutica, Presidente.

  2. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

  3. Inspetor-Geral da Aeronáutica.

  4. Comandantes Gerais do Ar, do Pessoal e de Apoio.

  5. Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil e o de Pesquisas e Desenvolvimento.

  6. Secretário-Geral da Aeronáutica.

Art. 3º

São extintos o Conselho Superior do Fundo Aeronáutico e a Comissão Gerencial de Fundos Especiais.

Art. 4º

O Ministro da Aeronáutica promoverá a expedição dos atos complementares para execução deste decreto, bem como expedirá os atos de sua competência do mesmo decorrentes.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macêdo

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