DECRETO Nº 67836, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio da Aeronautica o Credito Suplementar de Cr 211.000,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
Decreto nº 67.836, de 15 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 211.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 211.000,00 (duzentos e onze mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber:
Cr$1,00
12.00.00
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
09.05.2.016
- Manutenção da Escola Preparatória de Cadetes do Ar
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais.........................................................
55.000
16.01.2.022
- Custeio da Administração do Sistema Aeroviário (IULCLG)
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros....................................................................
16.000
4.1.4.0
- Material Permanente.................................................................................
50.000
16.02.2.024
- Investigação de Acidentes Aeroviários.(IULCLG)
4.1.4.0
- Material Permanente.................................................................................
90.000
TOTAL.........................................................................................................
211.00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:
Cr$1,00
12.00.00
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Atividade - 09.05.2.016
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros...................................................................
55.000
Atividade
- 16.01.2.022
3.1.2.0
- Material de Consumo................................................................................
40.000
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais........................................................
6.000
3.1.4.0
- Encargos Diversos....................................................................................
20.000
Atividade
- 16.02.2.024
3.1.2.0
- Material de Consumo................................................................................
90.000
TOTAL.........................................................................................................
211.000
Êste...
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