DECRETO Nº 68946, DE 19 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Aeronautica o Credito Suplementar de Cr 39.886.024,75 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 68.946, DE 19 DE JULHO DE 1971.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 39.886.024,75 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.886.024,75 (trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, vinte e quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

12.00.11.05.1.019

- Construção de Residências para o Pessoal de Administração de Aeroportos e do Serviço de Proteção ao Vôo

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...........................................................

35.000,00

12.00.16.01.2.023

- Custeio da Administração do Sistema Aeroviário

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

111.000,00

12.00.16.02.2.025

- Investigação de Acidentes Aeronáuticos

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

64.018,70

12.00.16.07.1.023

- Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

4.591.006,05

12.00.16.07.1.026

- Construção do Aeroporto Internacional do Galeão

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

34.000.000,00

12.00.16.09.2.031

- Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo

3.1.2.0

- Material de Consumo ...........................................................

1.065.000,00

Total .......................................................................................

39.886.024,75

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação sobre a estimativa orçamentária das Receitas Diversas - Indenizações e Restituições, importância correspondente a recolhimento ao Tesouro Nacional pelo Ministério da Aeronáutica, de recursos provenientes da sua cota-parte na arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, em conformidade com o que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT