DECRETO Nº 68946, DE 19 DE JULHO DE 1971. Abre Ao Ministerio da Aeronautica o Credito Suplementar de Cr 39.886.024,75 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 68.946, DE 19 DE JULHO DE 1971.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 39.886.024,75 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.886.024,75 (trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, vinte e quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
12.00
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
12.00.11.05.1.019
- Construção de Residências para o Pessoal de Administração de Aeroportos e do Serviço de Proteção ao Vôo
4.2.1.0
- Aquisição de Imóveis ...........................................................
35.000,00
12.00.16.01.2.023
- Custeio da Administração do Sistema Aeroviário
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...............................................
111.000,00
12.00.16.02.2.025
- Investigação de Acidentes Aeronáuticos
3.1.4.0
- Encargos Diversos ...............................................................
64.018,70
12.00.16.07.1.023
- Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos
4.1.1.0
- Obras Públicas .....................................................................
4.591.006,05
12.00.16.07.1.026
- Construção do Aeroporto Internacional do Galeão
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ..................
34.000.000,00
12.00.16.09.2.031
- Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo
3.1.2.0
- Material de Consumo ...........................................................
1.065.000,00
Total .......................................................................................
39.886.024,75
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação sobre a estimativa orçamentária das Receitas Diversas - Indenizações e Restituições, importância correspondente a recolhimento ao Tesouro Nacional pelo Ministério da Aeronáutica, de recursos provenientes da sua cota-parte na arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, em conformidade com o que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO