DECRETO Nº 72884, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Ao Ministerio da Aeronautica o Credito Suplementar de Cr 11.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 72.884, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

Cr$1,00

12.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

1200.0807.1149

- Organizações da FAB

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

02

- No Serviço de Proteção ao Vôo

3.1.3.2

- Outro Serviços de Terceiros ......................................................

319.500

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

885.500

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

1.150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

8.645.000

Total .............................................................................................

11.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Atividade

- 2801.0107.2070

3.2.4.1

- Juros da Divida Pública

02

- Fundada Externa ............................................................................

11.000.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos...

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