DECRETO Nº 74261, DE 08 DE JULHO DE 1974. Abre Ao Ministerio da Aeronautica, o Credito Suplementar de Cr 67.715.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 74.261 - DE 8 DE JULHO DE 1974.
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 67.715.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 67.715.000,00 (sessenta e sete milhões, setecentos e quinze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$ 1,00
12.00
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
12.01
- Ministério da Aeronáutica Programa de Trabalho e Natureza de Despesa
1201.0807.1149
- Organizações da FAB
006
- Melhoramento e Obras Diversas
02
- Em Outras Organizações
4.1.1.0
- Obras Públicas .......................................................................
8.437.000
1201.0807.1150
- Suprimento e Equipamentos das Organizações da FAB
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................
5.000.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ................................................
4.200.000
4.1.30
- Equipamentos e Instalações ...................................................
9.397.000
1201.0906.2246
-Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..................................................................
2.700.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...............................................
2.600.000
1201.1505.1005
- Rede Hospitalar e Postos de Saúde
005
- Reequipamento
01
- Unidades Hospitalares
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................
620.000
1201.1601.2333
- Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário
3.1.2.0
- Material de Consumo .............................................................
2.135.500
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
5.444.500
3.1.4.0
- Encargos Diversos .................................................................
498.000
4.1.4.0
- Material Permanente ..............................................................
540.000
1201.1609.1110
- Projeto Especial de Proteçao ao Vôo - Projeto CONTRAP
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programaçao Especial ....................
2.730.000
1201.1609.1149
- Organizações da FAB
006
- Melhoramentos e Obras Diversas
02
- Em Outras Organizações
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programaçao Especial ....................
1.100.000
1201.1609.2356
- Funcionamento do Serviço de Busca e Salvamento
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
100.000
1201.1609.2359
- Funcionamento da Rede de Proteção ao Vôo
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .................................................
17.243.000
3.1.2.0
- Material de Consumo...
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