DECRETO Nº 77272, DE 09 DE MARÇO DE 1976. Reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e Dá Outras Providências. o Presidente da República, Usando da Atribuição que Lhe Confere o Artigo 81, Item Iii da Constituição, e Nos Termos do Artigo 46, do Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, Combinado Com o Artigo 4 do Decreto 62.860...

DECRETO Nº 77.272, DE 9 DE MARÇO DE 1976.

Reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 13 de junho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais, grupamentos constituídos de unidades navais, aeronavais e de fuzileiros navais, subordinadas ao Comandante de Operações Navais, têm os seguintes Comandos:

I - Comando-em-Chefe da Esquadra;

II - Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

III - Comandos dos Distritos Navais e Comando Naval de Brasília; e

IV - Comando da Força de Transporte.

Parágrafo único. Quando no cumprimento de missões operativas específicas e temporárias, as unidades navais e aeronaves e de fuzileiros navais poderão ser organizadas em Forças, Grupos ou Unidades-Tarefa, sob o Comando Operativo de autoridade para isso designada.

Art. 2º

O Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCH), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), tendo como atribuição principal desenvolver operações de guerra naval e aeronaval, compreende os seguintes Comandos:

I - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia (RJ);

II - Comando da Força de Contratorpedeiros (ComForCT), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ);

III - Comando da Força de Submarinos (ComFors), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ); e

IV - Comando do Trem da Esquadra (ComTrem), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Parágrafo único. Ao Comando da Força de Contratorpedeiros são subordinados os seguintes Comandos, com sede também na cidade do Rio de Janeiro (RJ):

  1. Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-1) e

  2. Comando do 2º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT-2).

Art. 3º

O Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros (CGCFN), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), tendo como atribuição principal desenvolver operações terrestres de caráter naval, compreende os seguintes Comandos, todos com sede na mesma cidade:

I - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE); e

II - Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais (CapCFN).

§ 1º Ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra, exercido pelo...

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