DECRETO Nº 0-003, DE 12 DE MARÇO DE 2013. Autoriza a Transferencia de Recursos da UniÃo para Aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero, e Sua Efetiva IncorporaÇÃo ao Capital Social da Empresa.

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados pelo Decreto de 4 de dezembro de 2012, consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 2°

Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1° e da respectiva atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto n° 2.673, de 16 de julho de 1998.

Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 3°

Este Decreto...

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