LEI ORDINÁRIA Nº 5183, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Aforar, Sem Concorrencia Publica, os Terrenos de Marinha e de Acrescidos que Menciona Situados No Estado da Guanabara.

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LEI Nº 5.183, 1 DE DEZEMBRO DE 1966

Autoriza o Poder Executivo a aforar, sem concorrência pública, os terrenos de marinha e de acrescidos que menciona, situados no Estado da Guanabara.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito de constituição de aforamento, ficam isentos das exigências do art. 111 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, os atuais locatários dos prédios do "Conjunto Residencial Tiradentes", situado na Avenida Suburbana nº 1.496, em Benfica, Estado da Guanabara, de propriedade do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.

Parágrafo único. O Direito previsto neste artigo será extensivo à viúva e, na falta desta , aos herdeiros do primitivo locatário, desde que tenham permanecido como ocupantes do imóvel.

Art. 2º A constituição da enfiteuse será promovida pelo Serviço do Patrimônio da União, em caráter preferencial, mediante requerimento do interessado e comprovação da aquisição da unidade residencial, pelo preço, prazo e juros estabelecidos nos instrumentos particulares de compra e venda firmados, em 1958, entre a Fundação da...

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