DECRETO Nº 71937, DE 19 DE MARÇO DE 1973. Concede a Empresa de Mineração Afrodizio Witzel o Direito de Lavrar Quartzo e Xisto Grafitoso No Municipio de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.

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DECRETO Nº 71.937, DE 19 DE MARÇO DE 1973.

Concede à Empresa de Mineração Afrodizio Witzel o direito de lavrar quartzito e xisto grafitoso no Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Empresa de Mineração Afrodizio Witzel concessão para lavrar quartzito e xisto grafitoso em terrenos de propriedade de Juanino Japequino no lugar denominado Sitio do Gerivá, Distrito e Município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares setenta e oito ares e vinte e cinco centiares (7,7825há.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa metro (190m) no rumo verdadeiro de setenta e nove graus sudoeste (79ºSW), da confluência do Córrego Minas com o Córrego Gerivá e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez metros (10m), sul (S); dez metros (10m), este (E); vinte metros (20m), sul (S); quinze metros (15m), este (E); vinte metros (20m) sul (S); quinze metros (15m), este (E); vinte metros (20m), sul (S); quinze metros (15m), este (E); trinta metros (30m), sul (S); vinte metros (20m), este (E); trinta metros (30m), sul (S); vinte metros (20m), este (E); trinta metros (30m) sul (S); vinte metros (20m), este (E); trinta metros (30m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metro (20m), oeste (W); vinte metro (20m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); quinze metros (15m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metro (20m), oeste (W); vinte metros (20m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); dez metros (10m), oeste (W); vinte metros (20m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); trinta metros (30m), norte (N)...

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