DECRETO Nº 42708, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957. Autoriza o Cidadão Brasileiro Agenor de Campos a Lavrar Quartzito e Associados No Municipio de Jundiai, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 42.708, de 29 de novembro de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Agenor de Campos a lavrar quartzito e associados no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1

º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor de Campos a lavrar quartzito e associados no lugar denominado Colônia-Vila Paulista, distrito e município de Judiai, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares e três ares e setenta centiares (9.4370 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e sessenta metros (860m), no rumo verdadeiro sessenta e oito graus quarenta e oito minutos nordeste (68º48? NE) da tôrre da Igreja do Sagrado Coração de Jesus e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (162,50m), setenta e dois graus e dois minutos sudeste (72º02? SE); cento e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros (143,50m) vinte e um graus e trinta e dois minutos sudeste (21º32? SE); cento e quatorze metros e sessenta centímetros (114,60m) trinta e dois minutos sudeste (32? SE) trinta e cinco metros e sessenta centímetros (35,60m), sessenta e dois graus e oito minutos sudoeste (62º08? SW); cento e trinta e oito metros e oitenta...

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