DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 13 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que a Autoriza a Associação de Difusão Comunitaria do Cabo de Santo Agostinho - Radio Calheta - a Difusão Cabense a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 430, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ? RÁDIO CALHETA ? A DIFUSÃO CABENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 505, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária do Cabo de Santo Agostinho ? Rádio Calheta ? A Difusão Cabense a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Este Decreto...

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