DECRETO Nº ., DE 21 DE JULHO DE 2000. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Porvidencias.

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DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2000.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 a 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d",

e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Nova Esperança", com área de dois mil, oitenta e três hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Olho D'Água do Casado, objeto da Matrícula nº 686, fls. 117, Livro 02-C, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Piranhas, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001244/99-62);

II - "Fazenda Córrego do Augusto", com área de trezentos e oitenta e dois hectares e cinquenta e cinco ares, situado no Município de Nova Venécia, objeto do Registro nº R-1-3.203, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000081/00-71);

III - "Fazenda Bacuri", com área de oitocentos e setenta e seis hectares, sessenta e cinco ares e dezessete centiares, situado no Município de Santo Antônio de Laverger, objeto dos Registros nºs R-7-36.726, fls. 03v, R-7-36-727, fls. 03v e R-9-36.725, fls. 04, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.005071/98-19);

IV - "Fazenda Estância Belém Quinhão nº 01" - parte, com área de dois mil, oitocentos e quarenta e quatro hectares, quarenta e cinco ares e dezenove centiares, situado no Município de Sidrolândia, objeto do Registro nº R-2-7.256, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolância, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/RS-16/nº 54290.000699/99-12);

V - "Fazenda Ponte Nova e Vinhático", com área de seiscentos e cinquenta e cinco hectares, quinze ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Betim, objeto do Registro nº 25.200 (remanescente), fls. 01, Livro 3-X, do Serviço Registral...

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